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Legislação
11 min de leitura

Prontuário Eletrônico com LGPD: O que Avaliar Antes de Contratar

Checklist de 12 pontos críticos, perguntas que devem estar no contrato e red flags que isentam o fornecedor de responsabilidade. Para gestores que não querem multa da ANPD.

EM
Equipe Medora
02 Mai 2026
Prontuário Eletrônico com LGPD: O que Avaliar Antes de Contratar

Antes de assinar o contrato de qualquer prontuário eletrônico, há perguntas que precisam de resposta por escrito do fornecedor. Não pelo motivo de "marketing" — pelo motivo de que a sua clínica é a Controladora dos dados de saúde, e a multa da LGPD chega a R$ 50 milhões por infração. Este guia mostra exatamente o que avaliar.

Resposta rápida

Avalie 7 pontos críticos antes de contratar: criptografia ponta-a-ponta, logs de auditoria, controle de acesso por perfil, backup com retenção de 20 anos, contrato de operador (DPA), assinatura ICP-Brasil e plano de resposta a incidentes. Sem isso documentado por contrato, a clínica fica exposta — não o fornecedor.

Quem é responsável pelos dados do paciente?

Clínica = Controladora

Decide quais dados são coletados, para qual finalidade e por quanto tempo. Responsabilidade jurídica primária. Responde diretamente à ANPD e ao paciente.

Fornecedor = Operador

Apenas processa os dados em nome da clínica. Tem responsabilidade compartilhada pelos aspectos técnicos. Não substitui a responsabilidade da clínica.

Esse ponto é o que mais confunde gestores: contratar um sistema "LGPD-compliant" não transfere a responsabilidade. A clínica continua sendo a controladora. Por isso, o que está no contrato com o fornecedor importa mais do que o selo de marketing no site.

Checklist: 12 pontos para avaliar antes de contratar

Criptografia em trânsito (HTTPS/TLS) e repouso (AES-256)Crítico
Logs de auditoria com data/hora/usuário/açãoCrítico
Controle de acesso por perfil (médico, recepcionista, gestor)Crítico
Backup automático com retenção de 20 anosCrítico
Servidor em território brasileiro
Contrato de operador de dados (DPA) com cláusulas LGPDCrítico
Assinatura digital ICP-Brasil para prescrições e laudosCrítico
Política de retenção e descarte documentadaCrítico
Suporte para exercício dos direitos do titular (art. 18 LGPD)Crítico
Plano de resposta a incidentes (notificação à ANPD)Crítico
Possibilidade de exportar dados em formato legível (portabilidade)
Anonimização para pesquisa/estatística

Perguntas para fazer no contrato

Estas perguntas devem ser respondidas por escrito pelo fornecedor — em proposta ou anexo contratual. Se o vendedor responde "depende" ou "vamos ver", é sinal de risco:

?
Onde os dados são armazenados (data center, país, redundância)?
?
Qual o algoritmo de criptografia em trânsito e em repouso?
?
Os logs de auditoria são imutáveis? Por quanto tempo são guardados?
?
Há contrato de operador de dados (DPA) padrão? Posso ver?
?
Em caso de incidente, em quanto tempo vocês notificam a clínica?
?
Como funciona a portabilidade dos dados se eu sair? Há custo?
?
Os subcontratados (cloud, backup) também são submetidos à LGPD?
?
Vocês têm certificações (ISO 27001, SOC 2)?

Red flags em contratos de prontuário

Cláusula que isenta o fornecedor de qualquer responsabilidade por incidente
Saída do contrato sem direito a exportar dados
Cobrança extra para fornecer logs em caso de incidente
Servidor em país sem grau adequado de proteção (ex: alguns EUA, Ásia)
Falta de menção à LGPD no contrato (apenas marketing tem)
Subcontratação livre (terceiros podem acessar dados sem aviso)

Conclusão

Prontuário eletrônico não é apenas escolha de produto — é decisão de compliance. O sistema certo entrega a base técnica (criptografia, logs, backup), mas a clínica continua sendo a Controladora dos dados. Use o checklist deste guia, exija respostas por escrito e leia o contrato com calma. Quando bem feito, isso protege a clínica de multas, processos e — mais importante — da quebra de confiança do paciente.

Perguntas frequentes sobre prontuário eletrônico e LGPD

O que clínicas mais perguntam antes de contratar

Não é obrigatório. O CFM (Resolução 1.821/2007 e atualizações) permite tanto o prontuário em papel quanto o eletrônico — desde que respeitem requisitos de segurança, integridade e guarda mínima de 20 anos. O eletrônico é fortemente recomendado por reduzir erros, facilitar acesso e atender LGPD com mais facilidade.

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