DPA (Data Processing Agreement) ou "Contrato de Operador de Dados" é o contrato exigido pela LGPD entre Controlador (clínica) e Operador (sistema) que define as regras de tratamento de dados pessoais.
A LGPD exige que toda relação Controlador-Operador seja regida por contrato específico. O DPA define: finalidades do tratamento, medidas de segurança técnica, prazo de retenção, devolução/exclusão de dados ao fim do contrato, subcontratação e cooperação em incidentes.
Sistemas de gestão clínica que oferecem DPA padrão facilitam o compliance da clínica. Se o fornecedor não tem DPA, a clínica fica exposta a multa.
Antes de assinar contrato com qualquer sistema, clínicas devem solicitar e ler o DPA — verificar especialmente cláusulas de notificação de incidente, retenção e portabilidade de dados em caso de saída do contrato.
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais — incluindo dados de saúde, considerados sensíveis.
Prontuário eletrônico (PEP ou EHR) é o documento clínico do paciente em formato digital — substitui o prontuário em papel com validade jurídica equivalente, conforme Resolução CFM 1.821/2007.
Veja a página de Conformidade LGPD ou agende uma demonstração com seus dados.