LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais — incluindo dados de saúde, considerados sensíveis.
A LGPD entrou em vigor em 2020 e estabelece regras claras para coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Multas chegam a R$ 50 milhões por infração.
Para clínicas, a LGPD exige: base legal para tratar dados (geralmente "tutela da saúde" + "execução de contrato"), criptografia, logs de auditoria, controle de acesso, encarregado (DPO), plano de resposta a incidentes e respeito aos direitos do titular (acesso, correção, exclusão, portabilidade).
A clínica é Controladora dos dados; o sistema (como o Medora) é Operador. A responsabilidade jurídica primária é da clínica — o sistema fornece as ferramentas técnicas via contrato (DPA).
DPA (Data Processing Agreement) ou "Contrato de Operador de Dados" é o contrato exigido pela LGPD entre Controlador (clínica) e Operador (sistema) que define as regras de tratamento de dados pessoais.
CFM (Conselho Federal de Medicina) é a autarquia federal que regula o exercício da medicina no Brasil — dita normas, fiscaliza médicos e julga processos éticos.
Prontuário eletrônico (PEP ou EHR) é o documento clínico do paciente em formato digital — substitui o prontuário em papel com validade jurídica equivalente, conforme Resolução CFM 1.821/2007.
Veja a página de Conformidade LGPD ou agende uma demonstração com seus dados.