Glosa é a recusa parcial ou total da cobrança feita pela operadora de plano de saúde ao prestador (clínica/hospital). A clínica tem até 90 dias para contestar via recurso de glosa.
A glosa é a forma como a operadora informa que não vai pagar (parcial ou totalmente) uma guia enviada. As causas mais comuns: carteirinha vencida, código TUSS errado, falta de autorização prévia, divergência de dados, lote enviado fora do prazo.
A taxa média de glosa no Brasil é de 5% a 15% do faturamento. Em clínicas com gestão TISS profissional, fica abaixo de 5%.
A clínica tem direito de contestar via recurso de glosa — em média, 40% a 60% das glosas são revertidas com recurso bem fundamentado. O prazo para contestar é de 90 dias após a glosa.
TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) é o padrão eletrônico obrigatório definido pela ANS para troca de informações entre clínicas/hospitais e operadoras de planos de saúde no Brasil.
TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) é a tabela padronizada de códigos de procedimentos médicos e odontológicos usada no faturamento TISS.
Recurso de glosa é o procedimento formal pelo qual a clínica contesta uma glosa aplicada pela operadora — feito via guia TISS específica, com prazo de 90 dias.
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a autarquia federal que regula as operadoras de planos de saúde no Brasil — define padrões, fiscaliza operadoras e protege beneficiários.
Veja a página de Faturamento TISS ou agende uma demonstração com seus dados.